Você de camarote com um acompanhante no show do Gusttavo Lima!
Ver o show do seu cantor favorito já é incrível. Imagina em um camarote exclusivo e com acompanhante?
Promoção encerrada!
Aguarde a divulgação dos vencedores em breve!
Imagina tudo isso com um pré num Bus party!?
TOP ou MUITO TOP?!
EXTRA POWER
Extra Power é uma marca forte e consolidada há quase 20 anos no mercado.
Somos líder de vendas na região Centro-Oeste e temos versões para cada ocasião de consumo.
O nosso foco é o público jovem, formado principalmente por universitários.
Para a campanha Hits buscamos a conexão da marca e consumidores à música. A estrela da campanha é o cantor Gusttavo Lima, um dos maiores artistas do gênero sertanejo no Brasil, que além de ser embaixador do produto, vai estampar nossos rótulos em uma edição especial e limitada.
Sobre o
A música faz a trilha e você faz o momento. Compartilhe o que é inesquecível.
Viva intensamente cada nota, cada noite e cada estilo. Aumente o volume. E se pra você o máximo ainda não for o bastante:
MultipliXe.
PRODUTOS
Mix de
Para
consumo individual
Para dividir com
um amigo ou heavy users
Para
esquentas, festas e para dividir com a galera
PLAY
Aperte o
Extra Power | Globalbev | Todos os Direitos Reservados
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PLAN B COMUNICACAO LTDA
Endereço: OURO PRETO Número: 1295 Bairro: SANTO AGOSTINHO Município: BELO HORIZONTE UF: MG
CEP:30170-041
CNPJ/MF nº: 05.872.771/0001-92
1.2 - Aderentes:
Razão Social:GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.AEndereço: MINISTRO OROZIMBO NONATO Número:
102 Complemento: ANDAR 2 Bairro: VILA DA SERRA Município: NOVA LIMA UF: MG CEP:34006-053
CNPJ/MF nº:04.175.027/0001-76
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/08/2019 a 20/09/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/08/2019 a 18/09/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Este concurso será realizada no território nacional no período de 15/08/19 a 20/09/19, com participação no período
de 15/08/19 a 18/09/19.
Para participar, o consumidor do energético Extra Power,maior de 18 anos, deve cadastrar um cupom fiscal que
contenha algum produto do Energético Extra Power no site da promoção (https://aperteoplay.extrapower.com.br).
No cadastro do site o consumidor terá os campos abaixo para preencher: Nome completo, data de nascimento,
CPF, e-mail, telefone,endereço completo, Nota /Cupom Fiscal,cnpj do estabelecimento e pergunta da campanha.
Produtos em promoção: todos os produtos da marca EXTRA POWER: Latas 270ml, 355ml, 473ml e 710ml/ Pet 1L,
1,25 L e 2L. ( Sabores: Tradicional e Sugar Free.)
Após cadastrar o cupom fiscal o participante responderá a pergunta da promoção.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual o único energético que te leva num Bus Party para curti um Show do Gusttavo Lima de Camarote e com
acompanhante?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/09/2019 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2019 00:00 a 18/09/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R OURO PRETO NÚMERO: 1295 BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30170-041
LOCAL DA APURAÇÃO: SALÃO DE EVENTOS
PRÊMIOS
Quantidade: 3
Descrição: 1 PAR DE INGRESSOS(ganhador/acompanhante) PARA O SHOW DO CANTOR GUSTTAVO LIMA , NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2019, NO ESTÁDIO SERRA DOURADA, LOCALIZADO NA AVENIDA FUED JOSE SEBBA, 1170 - JD. GOIAS, GOIANIA - GO, M74805-100, INCLUINDO PASSAGEM AÉREA DE IDA E VOLTA, ACOMODAÇÃO EM HOTEL ESCOLHIDO PELA PROMOTORA (1 DIÁRIA E ALIMENTAÇÃO), TRANSLADOS, RESIDENCIA, HOTEL E AEROPORTO. TRANSLADO PARA O SHOW SERÁ EM UM BUS PARTY.
Valor R$: 2.700,00
Valor Total R$: 8.100,00
Ordem: 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 3
Valor total da Promoção R$: 8.100,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme o disposto no artigo 4º, art. 14º e respectivos parágrafos da Portaria 41/2008.
Na apuração, caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (não esteja devidamente preenchido e/ou a pergunta da promoção seja respondida de forma incorreta), outro cupom de participação será retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que seja sorteado a quantidade de cupons de participação, que atenda a todos os requisitos deste Plano de Operação e sejam considerados válidos para fins de premiação nesta Promoção, sendo estes os “cupons de participação contemplados”.
Serão contemplados 3 participantes.
Os cupons eletrônicos serão impressos pela empresa promotora as 16h do dia que antecede a data do sorteio, e serão colocados em uma outra urna de onde serão retirados, ao acaso, tantos cupons quantos sejam necessários, em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade às inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso ou impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
O consumidor devera guardar todas notas/cupons fiscais cadastrados para apresentar caso seja ganhador de um dos premios ofertados.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Mídias sociais (Instagram,Youtube, Facebook) e app ZAPCode da marca Extra Power.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue eletronicamente ao contemplado, e de acordo com o artigo 5º do Decreto 70951/72 – Artigo 5º, os
prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser
convertidos em dinheiro.
Será necessário apresentação do cupom fiscal original.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
As dúvidas dos participantes sobre a promoção poderão ser esclarecidas através do e-mail contato@extapower.com.br.
As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as serão submetidas à SECAP, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentada, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
Os participantes autorizam, automaticamente, a PROMOTORA a se utilizar a imagem, nome, video e/ou voz dos participantes em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação do concurso, pelo prazo de até 01 ano contado da apuração dos resultados do concurso.
A simples participação nesta promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
Caso o contemplado não possa estar presente, o mesmo poderá indicar uma pessoa para substituí-lo.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 13/08/2019 às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZUC.MPT.DRB
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMAROTE DO EMBAIXADOR
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004336/2019